Decisão Terminativa de 2º Grau

Perda de Prazo de Matrícula 0753545-97.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

Agravo de Instrumento nº 0753545-97.2022.8.18.0000 (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI – PO-0808481-40.2022.8.18.0140)

AGRAVANTE: ALECSANDRA SILVA DO NASCIMENTO

AGRAVADO: REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-FUESPI

RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

 

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual PJe-1º Grau, no dia 10.08.2022 foi proferida sentença na Ação Mandamental 0808481-40.2022.8.18.0140, que deu origem ao presente recurso.

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753545-97.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 30/09/2022 )

Detalhes

Processo

0753545-97.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Perda de Prazo de Matrícula

Autor

ALECSANDRA SILVA DO NASCIMENTO

Réu

REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Publicação

30/09/2022