Agravo de Instrumento nº 0753545-97.2022.8.18.0000 (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI – PO-0808481-40.2022.8.18.0140)
AGRAVANTE: ALECSANDRA SILVA DO NASCIMENTO
AGRAVADO: REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-FUESPI
RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual PJe-1º Grau, no dia 10.08.2022 foi proferida sentença na Ação Mandamental n°0808481-40.2022.8.18.0140, que deu origem ao presente recurso.
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento, em face da perda superveniente do objeto, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0753545-97.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPerda de Prazo de Matrícula
AutorALECSANDRA SILVA DO NASCIMENTO
RéuREITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Publicação30/09/2022