
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801659-31.2020.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo, Empréstimo consignado, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Liminar, Indenização do Prejuízo, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: GILSON RODRIGUES DE SAMPAIO
RECORRIDO: PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se o presente processo de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. C/C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C RESTITUIÇÃO E DANO MORAL, que foi extinto na origem, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 3º, caput, 51, II, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
Após a interposição de recurso inominado contra a referida sentença pela parte autora, o recorrente "destaca seu intento de não mais prosseguir com o presente recurso petição", conforme petição de ID. N° 8668621.
Quanto à questão ora posta sob apreciação, importa destacar o entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil, (CPC, art. 998 c/c art.999) que a desistência do recurso independe da concordância da parte contrária.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO a desistência do recurso inominado, com base no art. 998 e art. 999 do CPC.
Destarte, inexistente outro recurso pendente de julgamento nestes autos, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, adote a Secretaria as necessárias providências para o arquivamento do feito.
TERESINA-PI, 24 de outubro de 2022.
0801659-31.2020.8.18.0164
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorGILSON RODRIGUES DE SAMPAIO
RéuPANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Publicação24/10/2022