
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
AGRAVO INTERNO Nº 0760772-75.2021.8.18.0000.
AGRAVANTE: FRANCISCA CARDOSO BANDEIRA.
Advogados: Pâmela de Moura Lopes (OAB/PI nº 16.974).
AGRAVADOS: RAIMUNDO NONATO BEZERRA DE FARIAS e outra.
Advogado: Emídio Carlos de Sousa Júnior (OAB/PI nº 9.382).
RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto por FRANCISCA CARDOSO BANDEIRA, em face da Decisão de id nº 3223247, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, nos autos da Apelação Cível nº 0804547-45.2020.8.18.0140.
Da análise dos autos da ação originária (id nº 8616329), observa-se que o Relator tornou sem efeito o decisum recorrido.
Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e hora registradas no PJe.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
0760772-75.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão
AutorFRANCISCA CARDOSO BANDEIRA
RéuRAIMUNDO NONATO BEZERRA DE FARIAS
Publicação30/09/2022