
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0000075-98.2015.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL
APELADO: ADALGIZA ALVES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação em face de sentença proferida pela MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que julgou procedente a Ação nº 0000075-98.2015.8.18.0046, condenando o Município Apelante ao pagamento dos salários referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2012, descontadas as retenções legais e atualizado de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, devendo o referido valor ser apurado mediante simples cálculo aritmético.
O Município Apelante interpôs recurso de Apelação, pugnando pela reforma da sentença a quo.
A parte Apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, onde pugnou pela manutenção da sentença atacada.
A Procuradoria Geral de Justiça não apresentou manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
É o relatório.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Compulsando os autos constata-se a expedição de Certidão pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Cocal/PI certificando a intempestividade do presente apelo.
De fato, conforme certificado nos autos o prazo para interposição de recurso de apelação pela Fazenda Pública teve início em 22/02/2021 com término em 14/04/2021 e o presente recurso fora protocolizado em 22/04/2021, logo, após o transcurso do prazo para o presente apelo.
Assim, verifica-se ausente o pressuposto de admissibilidade recursal objetivo referente a tempestividade.
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, reconheço a manifesta inadmissibilidade do recurso em apreço, motivo pelo qual, monocraticamente, dele não conheço, negando-lhe seguimento, nos termos dos artigos 932, III, 1.003, § 5º, e 183, § 1º, do Código de Processo Civil
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem e dê-se baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 30 de setembro de 2022.
0000075-98.2015.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
AutorMUNICIPIO DE COCAL
RéuADALGIZA ALVES DE OLIVEIRA
Publicação30/09/2022