Decisão Terminativa de 2º Grau

FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço 0000075-98.2015.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0000075-98.2015.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL

APELADO: ADALGIZA ALVES DE OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação em face de sentença proferida pela MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que julgou procedente a Ação nº 0000075-98.2015.8.18.0046, condenando o Município Apelante ao pagamento dos salários referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2012, descontadas as retenções legais e atualizado de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, devendo o referido valor ser apurado mediante simples cálculo aritmético.

O Município Apelante interpôs recurso de Apelação, pugnando pela reforma da sentença a quo.

A parte Apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, onde pugnou pela manutenção da sentença atacada.

A Procuradoria Geral de Justiça não apresentou manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.

É o relatório.

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Compulsando os autos constata-se a expedição de Certidão pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Cocal/PI certificando a intempestividade do presente apelo.

De fato, conforme certificado nos autos o prazo para interposição de recurso de apelação pela Fazenda Pública teve início em 22/02/2021 com término em 14/04/2021 e o presente recurso fora protocolizado em 22/04/2021, logo, após o transcurso do prazo para o presente apelo.

Assim, verifica-se ausente o pressuposto de admissibilidade recursal objetivo referente a tempestividade.

DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, reconheço a manifesta inadmissibilidade do recurso em apreço, motivo pelo qual, monocraticamente, dele não conheço, negando-lhe seguimento, nos termos dos artigos 932, III, 1.003, § 5º, e 183, § 1º, do Código de Processo Civil

Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem e dê-se baixa na distribuição.

 

TERESINA-PI, 30 de setembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000075-98.2015.8.18.0046 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 30/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000075-98.2015.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

ADALGIZA ALVES DE OLIVEIRA

Publicação

30/09/2022