
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755303-14.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Distribuição Dinâmica - Inversão ]
AGRAVANTE: MARIA ALVES FEITOSA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Segundo a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Perlustrando cuidadosamente os autos, observo que o Agravante foi devidamente intimado (ID 7569086) para recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso, contudo, se manteve inerte.
Deserto o recurso, portanto.
ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito de admissibilidade “preparo”, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, diante de sua inaptidão para provocar o exame do mérito.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0755303-14.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDistribuição Dinâmica - Inversão
AutorMARIA ALVES FEITOSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação03/10/2022