
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0708277-25.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
AGRAVADO: FRANCYS DAVID MAGALHAES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Administradora de Consórcio Nacional Honda contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação nº. 0806240-98.2019.8.18.0140, movida em desfavor de Francys David Magalhães da Silva, ora agravado, que deferiu a liminar pleiteada de busca e apreensão do bem, mas consignou que o veículo apreendido deveria permanecer na Comarca de Teresina-PI, em local conhecido pelo Juízo, a fim de tornar possível eventual restituição.
Deferido o pedido de efeito suspensivo (decisão ID 601126).
Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0806240-98.2019.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando procedente o pleito autoral.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0708277-25.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuFRANCYS DAVID MAGALHAES DA SILVA
Publicação03/10/2022