Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0708277-25.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0708277-25.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
AGRAVADO: FRANCYS DAVID MAGALHAES DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Administradora de Consórcio Nacional Honda contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação nº. 0806240-98.2019.8.18.0140, movida em desfavor de Francys David Magalhães da Silva, ora agravado, que deferiu a liminar pleiteada de busca e apreensão do bem, mas consignou que o veículo apreendido deveria permanecer na Comarca de Teresina-PI, em local conhecido pelo Juízo, a fim de tornar possível eventual restituição.

Deferido o pedido de efeito suspensivo (decisão ID 601126).

Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0806240-98.2019.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando procedente o pleito autoral.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0708277-25.2019.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/10/2022 )

Detalhes

Processo

0708277-25.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

FRANCYS DAVID MAGALHAES DA SILVA

Publicação

03/10/2022