Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801136-11.2020.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801136-11.2020.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA nos autos da Ação Declaratória De Nulidade Contratual C/C Inexistência De Débito Com Indenização Por Danos Materiais e Morais “In Re Ipsa” ajuizada em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

O Banco Apelado atravessou petição informando o falecimento do recorrente (ID 5539896).

Diante da notícia do falecimento da Apelante, fora determinada a intimação do seu patrono para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, contudo, o prazo transcorreu in albis.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Conforme relatado, o causídico da recorrente foi intimado para promover a regularização do polo ativo, tendo o prazo decorrido sem tomar as providências necessárias a dar prosseguimento ao feito.

Neste contexto, a ausência da regularização processual do polo ativo interfere diretamente na admissibilidade recursal, porquanto, resta ausente pressuposto essencial ao conhecimento do recurso, qual seja, a legitimidade das partes.

Logo, estando o feito pendente de regularização processual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801136-11.2020.8.18.0102 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/10/2022 )

Detalhes

Processo

0801136-11.2020.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

03/10/2022