Decisão Terminativa de 2º Grau

Fiança 0001409-34.2003.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0001409-34.2003.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Fiança]
APELANTE: JOSE GUTTEMBERG GOMES MOREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


Decisão:

Cuida-se de apelação criminal interposta por Jose Guttemberg Gomes Moreira, cujo feito tramitou perante o sistema e-TJPI, sendo que o recurso foi desprovido em 10/05/2004 (evento n.º 36), em 22/02/2005 foi denegado o seguimento ao Recurso Especial (evento nº 61) e em 25/10/2005 os autos foram remetidos à Vara única da comarca de Inhuma/PI (evento n.º 64).

Dessa forma, uma vez que o feito foi remetido ao juízo de origem, não havendo providência a ser adotada nesta instância, determino a COOJUDCRIM que, após as providências de praxe, proceda à baixa definitiva do feito do acervo deste magistrado com arquivamento dos autos.

Cumpra-se imediatamente.

Teresina(PI), data do sistema.  

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001409-34.2003.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/09/2022 )

Detalhes

Processo

0001409-34.2003.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Fiança

Autor

Jose Guttemberg Gomes Moreira

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

30/09/2022