
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0818222-12.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: GONCALO TORRES DE ARAUJO LIMA JUNIOR
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível, interposta por GONCALO TORRES DE ARAUJO LIMA JUNIOR, contra sentença do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada em face da apelante.
Em despacho de id. 4006584, determinou-se à parte Apelante que juntasse aos autos documentos comprobatórios da alegada incapacidade de arcar com as custas decorrentes da demanda judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, senão pagar em dobro o preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
Houve, ainda, despacho de id. 6898887 que determinou a intimação do Apelante acerca do que fora determinado no despacho de id. 4006584, tendo decorrido o prazo em 03/06/2022.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, a determinação de comprovação da necessidade de justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de setembro de 2022.
0818222-12.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorGONCALO TORRES DE ARAUJO LIMA JUNIOR
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação01/10/2022