PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0024421-25.2015.8.18.0140
APELANTE: ANA MARIA DE SOUSA, ANDRE SEBASTIAO DE SOUZA NETO, MARIA DA CRUZ SOUSA SOARES, JARDILINA MARIA DE JESUS SOUSA, RILTON VIEIRA SOUSA
Advogado do(a) APELANTE: CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A
Advogado do(a) APELANTE: DANIEL NORONHA DE SENA - PI8736-A
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES - PI6495-A, RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR - PI12180-A
APELADO: MANOEL DO CARMO SOUSA
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. ART. 932, II, CPC/2015. INTERPOSIÇÃO APÓS O ÚLTIMO DIA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANA MARIA DE SOUSA contra sentença proferida pelo douto juízo a quo nos autos da Ação de Abertura de Inventário (Proc. n° 0024421-25.2015.8.18.0140).
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
1. Do juízo de admissibilidade
A admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
Os requisitos intrínsecos mostram-se presentes.
Quanto aos requisitos extrínsecos, passo à análise da tempestividade recursal. Compulsando os autos, constato a existência de certidão expedida pela secretaria que informa a intempestividade do recurso, uma vez que a recorrente registrou ciência da sentença em 16/06/2021, oferecendo o recurso de apelação apenas em 09/10/2021, ou seja, muito além do prazo recursal (id. Num. 6692438).
Isto posto, manifesta a intempestividade do recurso interposto após o último dia do prazo, impõe-se a atuação monocrática do Relator, nos termos do art. 932, II, do CPC/2015, para não conhecer do recurso.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso por manifesta intempestividade, o que faço com fundamento no artigo 932, II, do CPC/2015. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Teresina, data registrada no sistema PJE.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0024421-25.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorANA MARIA DE SOUSA
RéuMANOEL DO CARMO SOUSA
Publicação04/10/2022