Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0024421-25.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0024421-25.2015.8.18.0140

APELANTE: ANA MARIA DE SOUSA, ANDRE SEBASTIAO DE SOUZA NETO, MARIA DA CRUZ SOUSA SOARES, JARDILINA MARIA DE JESUS SOUSA, RILTON VIEIRA SOUSA

Advogado do(a) APELANTE: CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A
Advogado do(a) APELANTE: DANIEL NORONHA DE SENA - PI8736-A
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES - PI6495-A, RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR - PI12180-A

APELADO: MANOEL DO CARMO SOUSA

 

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. ART. 932, II, CPC/2015. INTERPOSIÇÃO APÓS O ÚLTIMO DIA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.


DECISÃO MONOCRÁTICA

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANA MARIA DE SOUSA contra sentença proferida pelo douto juízo a quo nos autos da Ação de Abertura de Inventário (Proc. n° 0024421-25.2015.8.18.0140).

Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO

1. Do juízo de admissibilidade

A admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

Os requisitos intrínsecos mostram-se presentes.

Quanto aos requisitos extrínsecos, passo à análise da tempestividade recursal. Compulsando os autos, constato a existência de certidão expedida pela secretaria que informa a intempestividade do recurso, uma vez que a recorrente registrou ciência da sentença em 16/06/2021, oferecendo o recurso de apelação apenas em 09/10/2021, ou seja, muito além do prazo recursal (id. Num. 6692438).

Isto posto, manifesta a intempestividade do recurso interposto após o último dia do prazo, impõe-se a atuação monocrática do Relator, nos termos do art. 932, II, do CPC/2015, para não conhecer do recurso.


III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso por manifesta intempestividade, o que faço com fundamento no artigo 932, II, do CPC/2015. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Publique-se.

Teresina, data registrada no sistema PJE.

 

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0024421-25.2015.8.18.0140 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/10/2022 )

Detalhes

Processo

0024421-25.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

ANA MARIA DE SOUSA

Réu

MANOEL DO CARMO SOUSA

Publicação

04/10/2022