
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800168-68.2018.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: FERNANDO JUNIO VERAS FONTENELE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, devidamente qualificado em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Única da Comarca de Parnaíba-PI, que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta em face de FERNANDO JUNIO VERAS FONTENELE, julgou extinta a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Desta forma, determino que seja certificado o trânsito em julgado do Acórdão 3282620. Acaso positivo, remeta-se os autos à origem para os fins legais, com a sua respectiva baixa e arquivamento.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira.
Relator
0800168-68.2018.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuFERNANDO JUNIO VERAS FONTENELE
Publicação02/10/2022