Decisão Terminativa de 2º Grau

Fiança 0002618-38.2003.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0002618-38.2003.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Fiança]
RECORRENTE: EDVALDO DE SOUZA ASSIS, FABIANO BEZERRA DA SILVA, SISENANDO JERICO MATOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DE JESUS PIO DA SILVA


Despacho:

Trata-se de Apelações Criminais, interpostas por EDVALDO DE SOUZA ASSIS e FABIANO BEZERRA DA SILVA e SISENANDO JERICO MATOS, contra sentença exarada nos autos do Processo nº 0002132-82.2005.8.18.0000, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI.

Em 22/112004, os recursos foram julgados. Evento 46 - e-TJPI.

Em 07dejulho de 2005, os autos forma remetidos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, em razão do Recurso Especial não ter efeito suspensivo. Evento nº 78 - e-TJPI.

Em 15/06/2007, ocorreu o trânsito em Julgado. Evento 83 – e-TJPI.

Isto posto, determino que a Coordenaria Judiciária Criminal – COOJUDCRI, dê baixa dos autos na Distribuição.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data do sistema. 

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0002618-38.2003.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/09/2022 )

Detalhes

Processo

0002618-38.2003.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Fiança

Autor

Edvaldo de Souza Assis

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

30/09/2022