
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0710264-33.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: JOSE NICODEMOS MOURA DE CARVALHO
APELADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por JOSÉ NICODEMOS MOURA DE CARVALHO em face de sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Monitória (processo nº.0800016-81.2018.8.18.0140) ajuizada pelo BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, ora Apelante.
Interposto o recurso e remetidos os autos a esta superior instância, fora celebrado acordo entre as partes.
Instado a se manifestar, o Banco Apelado requereu a extinção do processo face ao adimplemento do débito pelo financiado (ID 6906959).
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente recurso de apelação pela perda do objeto.
Conforme manifestação acostada aos autos (ID 6906959), o Apelante quitou o débito que possuía junto ao banco recorrido, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento da presente Apelação.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0710264-33.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorJOSE NICODEMOS MOURA DE CARVALHO
RéuBANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Publicação30/09/2022