
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750009-75.2022.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
IMPETRADO: COMARCA DE TERESINA - JECC SUL 1
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, insurgindo-se contra ato da MM. JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUL – COMARCA DE TERESINA, nos autos do processo nº. 0801940-71.2020.8.18.0136, que não conheceu do recurso interposto por intempestividade.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
RELATADOS, DECIDO.
Em consulta ao processo nº 0801940-71.2020.8.18.0136, que deu origem ao presente mandamus, observa-se que, em duas oportunidades (ID. N° 28298830 E ID. N° 32145597), o impetrante informa o cumprimento da sentença e pede que seja expedido mandado de pagamento a favor da parte autora para proceder ao levantamento dos valores, bem como que seja expedido o competente ofício de baixa do registro de distribuição. Atualmente o feito encontra-se arquivado.
Sobrevindo arquivamento da ação principal que originou o manejo do writ, esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo, não havendo mais interesse na ação ocasionando a extinção do processo, com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.
Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Intime-se.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0750009-75.2022.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuCOMARCA DE TERESINA - JECC SUL 1
Publicação04/10/2022