Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0750009-75.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750009-75.2022.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
IMPETRADO: COMARCA DE TERESINA - JECC SUL 1


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, insurgindo-se contra ato da MM. JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUL – COMARCA DE TERESINA, nos autos do processo nº. 0801940-71.2020.8.18.0136, que não conheceu do recurso interposto por intempestividade.

A inicial veio acompanhada dos documentos.

RELATADOS, DECIDO.

Em consulta ao processo nº 0801940-71.2020.8.18.0136, que deu origem ao presente mandamus, observa-se que, em duas oportunidades (ID. N° 28298830 E ID. N° 32145597), o impetrante informa o cumprimento da sentença e pede que seja expedido mandado de pagamento a favor da parte autora para proceder ao levantamento dos valores, bem como que seja expedido o competente ofício de baixa do registro de distribuição. Atualmente o feito encontra-se arquivado.

Sobrevindo arquivamento da ação principal que originou o manejo do writ, esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo, não havendo mais interesse na ação ocasionando a extinção do processo, com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Isto posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.

Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Intime-se.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750009-75.2022.8.18.0001 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 04/10/2022 )

Detalhes

Processo

0750009-75.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

COMARCA DE TERESINA - JECC SUL 1

Publicação

04/10/2022