
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761203-12.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acumulação de Cargos]
AGRAVANTE: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA SIMEAO, IDEVALDO SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Diante do juízo de retratação e da inclusão em pauta do julgamento da APELAÇÃO CÍVEL nº 0010177-96.2012.8.18.0140 houve perda superveniente do interesse recural, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC.
ASSIM SENDO, com o recebimento da APELAÇÃO CÍVEL 0010177-96.2012.8.18.0140 apenas no efeito devolutivo diante da antecipação de tutela recursal obtida com a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO 2012.0001.005049-2 e sua inclusão em pauta, não há mais motivo para processamento e julgamento do presente recurso.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno (CPC/15, art. 17).
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do agravo de instrumento nº 2012.0001.005049-2 e inclusão em pauta da APELAÇÃO CÍVEL 0010177-96.2012.8.18.0140 .
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrado no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
TERESINA-PI, 29 de setembro de 2022.
0761203-12.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcumulação de Cargos
AutorRAIMUNDO JOSE OLIVEIRA SIMEAO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação30/09/2022