
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0700348-04.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: A. C. D. D. S.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de decisão lavrada nos autos do processo eletrônico n° 0834831-70.2019.8.18.0140.
O agravante insurge-se contra decisão que determinou o fornecimento pelo Estado Piauí de medicamento recomendado por seu médico, que somente o SUS Federal fornece, sem que a União Federal estivesse presente na lide.
Em petição de id n° 4882712, o agravante Estado do Piauí, pede pela perda do objeto do presente agravo, tendo em vista a decisão do Presidente do STF no âmbito da STP 694 que entendeu pela necessidade de inclusão da União na demanda.
Como se vê:
SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. LIMINAR CONTRA O ESTADO. DECISÃO QUE AFASTA A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. SUPOSTA OFENSA AO QUE DECIDO NO RE 855.178 - TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE RISCO À ORDEM ECONÔMICA. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE OBSERVOU A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO ESTADO PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE. SUSPENSÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE. Decisão: Trata-se de pedido de suspensão de tutela provisória, com pedido liminar, ajuizado pelo Estado do Piauí contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0754934-88.2020.8.18.0000, que suspendeu decisão de primeira instância que determinava o chamamento da União ao processo e determinava, em consequência, a remessa do feito à Justiça Federal, salientando tratar-se na origem de ação ordinária de obrigação de fazer ajuizada contra o Estado para o fornecimento do medicamento Spinraza (NUSINERSEN).
(STF - STP: 694 PI 0108891-31.2020.1.00.0000, Relator: Presidente, Data de Julgamento: 18/03/2021, Data de Publicação: 19/03/2021)
Tendo em vista que o agravo de instrumento foi manejado pelo ESTADO DO PIAUÍ, verifica-se que o recurso perdeu o objeto por falta de interesse processual pelo fato do feito ter sido declinado para a Justiça Federal.
Intime-se as partes.
À COORDENADORIA CÍVEL para as providências necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de setembro de 2022.
0700348-04.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANA CLARA DIAS DA SILVA
Publicação06/10/2022