
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001084-40.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
APELANTE: CONSTRUTORA SUCESSO SA
APELADO: CENTRAL GERADORA EOLICA DANUBIO S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CONSTRUTORA SUCESSO S/A em face da sentença prolatada pelo juízo da Comarca de Simões (PI) nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em face da CENTRAL EÓLICA DANÚBIA LTDA., ora Apelada.
Interposto o recurso e remetidos os autos a esta superior instância, as partes atravessaram petição pugnando pela homologação de acordo celebrado (ID 7348705), com ulterior extinção do processo com resolução de mérito.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes.
Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.
Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166). Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato.
É o caso dos autos.
Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0001084-40.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorCONSTRUTORA SUCESSO SA
RéuCENTRAL GERADORA EOLICA DANUBIO S.A
Publicação30/09/2022