Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0001084-40.2017.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0001084-40.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
APELANTE: CONSTRUTORA SUCESSO SA
APELADO: CENTRAL GERADORA EOLICA DANUBIO S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CONSTRUTORA SUCESSO S/A em face da sentença prolatada pelo juízo da Comarca de Simões (PI) nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em face da CENTRAL EÓLICA DANÚBIA LTDA., ora Apelada.

Interposto o recurso e remetidos os autos a esta superior instância, as partes atravessaram petição pugnando pela homologação de acordo celebrado (ID 7348705), com ulterior extinção do processo com resolução de mérito.

É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.

O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes.

Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.

Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166). Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato.

É o caso dos autos.

Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001084-40.2017.8.18.0074 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2022 )

Detalhes

Processo

0001084-40.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

CONSTRUTORA SUCESSO SA

Réu

CENTRAL GERADORA EOLICA DANUBIO S.A

Publicação

30/09/2022