
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759941-27.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Bancários, Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento]
AGRAVANTE: SERGIO RICARDO MACHADO OLIVEIRA FILHO
AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SÉRGIO RICARDO MACHADO OLIVEIRA FILHO, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 0818236-25.2021.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0818236-25.2021.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 5264743. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0759941-27.2021.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0818236-25.2021.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759941-27.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorSERGIO RICARDO MACHADO OLIVEIRA FILHO
RéuBANCO RCI BRASIL S.A
Publicação29/09/2022