Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional de Desempenho 0800090-72.2017.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800090-72.2017.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Adicional de Desempenho]
APELANTE: RONALDO JOSE DO NASCIMENTO, MAURICIO COSTA DO AMARAL DOS SANTOS, MARIA DALVA PORTELA DA SILVA, LUIS CARLOS FONTENELE DO NASCIMENTO, JOSE PEREIRA GALENO
APELADO: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES


EMENTA

 

COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Remessa Necessária nos autos da Ação de Cobrança movida por RONALDO JOSE DO NASCIMENTO contra a MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES.

Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra ente público, in verbis:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)

 

CONCLUSÃO


ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800090-72.2017.8.18.0043 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 29/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800090-72.2017.8.18.0043

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adicional de Desempenho

Autor

RONALDO JOSE DO NASCIMENTO

Réu

MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES

Publicação

29/09/2022