Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0803420-89.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0803420-89.2021.8.18.0026
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
JUIZO RECORRENTE: JOSE DE RIBAMAR CARVALHO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR


EMENTA

 

COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Remessa Necessária nos autos da Ação Popular movida por JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO contra a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra ente público, in verbis:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)

 

CONCLUSÃO


ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0803420-89.2021.8.18.0026 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 29/09/2022 )

Detalhes

Processo

0803420-89.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

JOSE DE RIBAMAR CARVALHO

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - CAMARA MUNICIPAL

Publicação

29/09/2022