Decisão Terminativa de 2º Grau

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins 0758621-05.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0758621-05.2022.8.18.0000

ORIGEM: 0843546-96.2022.8.18.0140

IMPETRANTE: CLENILTON CÉSAR ALMEIDA

PACIENTE: ANA PAULA FEITOSA FREITAS

IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA


EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0758415-88.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus Criminal.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de Habeas Corpus Criminal impetrado por CLENILTON CÉSAR ALMEIDA em favor de ANA PAULA FEITOSA FREITAS, contra ato coator do MM. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA (PI).

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0758415-88.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

       

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

 

Relator


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758621-05.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/09/2022 )

Detalhes

Processo

0758621-05.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Autor

ANA PAULA FEITOSA FREITAS

Réu

Central de Inquéritos de Teresina-PI

Publicação

29/09/2022