Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803422-93.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803422-93.2020.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento, Empréstimo consignado, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Liminar, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: LUIZ AFONSO DAMASCENO SILVA
RECORRIDO: PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator


 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0803422-93.2020.8.18.0026 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/09/2022 )

Detalhes

Processo

0803422-93.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

LUIZ AFONSO DAMASCENO SILVA

Réu

PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

Publicação

29/09/2022