
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0004216-02.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação, Liminar, Intimação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MOSSORO DIESEL LTDA, MOSSORO PECAS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUI, contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0008984-73.2015.8.18.0000).
Compulsando os autos do referido Agravo de Instrumento observa-se que o recurso foi incluído em pauta de julgamento, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0008984-73.2015.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0004216-02.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMOSSORO DIESEL LTDA
Publicação29/09/2022