Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0004216-02.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0004216-02.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação, Liminar, Intimação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MOSSORO DIESEL LTDA, MOSSORO PECAS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUI, contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0008984-73.2015.8.18.0000).

Compulsando os autos do referido Agravo de Instrumento observa-se que o recurso foi incluído em pauta de julgamento, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0008984-73.2015.8.18.0000.

Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

                             Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004216-02.2018.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 29/09/2022 )

Detalhes

Processo

0004216-02.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MOSSORO DIESEL LTDA

Publicação

29/09/2022