
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800270-53.2019.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
APELANTE: AFONSO JOSE REIS ANTAO
APELADO: CONDOMINIO PICOS PLAZA SHOPPING
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta por AFONSO JOSÉ REIS ANTÃO, contra a sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução que ajuizara em face de demanda executiva promovida por CONDOMÍNIO PICOS PLAZA SHOPPING, ora apelado.
Em consulta aos autos da citada execução (Processo nº 0800848-84.2017.8.18.0032), constata-se que o feito foi extinto, diante da homologação do pedido de desistência da parte exequente, ora apelada, que noticiou nos autos que a parte executada, ora apelante, efetuou o pagamento do débito que ensejou a demanda executiva.
Assim, percebe-se a inexistência de vantagem do ponto de vista prático para o recorrente no que pertine ao julgamento do presente recurso, restando caracterizada hipótese de perda superveniente do interesse recursal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0800270-53.2019.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCondomínio
AutorAFONSO JOSE REIS ANTAO
RéuCONDOMINIO PICOS PLAZA SHOPPING
Publicação28/09/2022