
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753709-62.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: CLYMENE FREIRE VILLAR DA SILVA
AGRAVADO: DAVID DE FREITAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INTERNO que CLYMENE FREIRE VILLAR DA SILVA move em face da decisão monocrática no Agravo de Instrumento de nº 0753672-35.2022.8.18.0140 que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n. 8621518 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 28 de setembro de 2022.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0753709-62.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorCLYMENE FREIRE VILLAR DA SILVA
RéuDAVID DE FREITAS
Publicação28/09/2022