Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0758659-17.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0758659-17.2022.8.18.0000

ORIGEM: 0842842-20.2021.8.18.0140

IMPETRANTE: VINICIUS BRITO DE MORAES

PACIENTE: WEMERSON ÍTALO BORGES DOS SANTOS

IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA


EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751556-56.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus Criminal.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de Habeas Corpus Criminal impetrado por VINICIUS BRITO DE MORAES, em favor de WEMERSON ÍTALO BORGES DOS SANTOS, contra ato do Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Teresina. 

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751556-56.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

       

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

 

Relator


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758659-17.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 28/09/2022 )

Detalhes

Processo

0758659-17.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

WEMERSON ITALO BORGES DOS SANTOS

Réu

JUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

28/09/2022