HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0758659-17.2022.8.18.0000
ORIGEM: 0842842-20.2021.8.18.0140
IMPETRANTE: VINICIUS BRITO DE MORAES
PACIENTE: WEMERSON ÍTALO BORGES DOS SANTOS
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751556-56.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus Criminal.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus Criminal impetrado por VINICIUS BRITO DE MORAES, em favor de WEMERSON ÍTALO BORGES DOS SANTOS, contra ato do Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Teresina.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751556-56.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal.
Cumpra-se.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0758659-17.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorWEMERSON ITALO BORGES DOS SANTOS
RéuJUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Publicação28/09/2022