
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0755395-60.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Benefício de Ordem]
AGRAVANTE: DIAS MOURAO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, ANNA CLEIA SOARES DIAS MOURAO, THIAGO PRADO MOURAO
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AgI - 0755395-60.2020.8.18.0000, tendo em vista que há ‘Certidão de Julgamento’ com a seguinte decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do agravo para suspender os efeitos da decisão recorrida. Notificado, o Ministério Público nesta instância emitiu o parecer deduzindo a ausência de interesse público a justificar a sua intervenção”. (id 4938708).
Todavia, houve a interposição de Agravo Interno Nº 0756734-54.2020.8.18.0000, transitou em julgado, sendo arquivado neste tribunal, conforme certidão de TRÂNSITO/BAIXA/ARQUIVAMENTO de ID 6455378, do agravo interno em apenso (associado).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0755395-60.2020.8.18.0000.
À Coordenadoria Judiciária Cível, a certificar o trânsito do presente AgI - 0755395-60.2020.8.18.0000, acaso positivo, encaminhe-se os autos à origem, para as providências cabíveis, com a devida baixa imediata na distribuição.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0755395-60.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBenefício de Ordem
AutorDIAS MOURAO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação27/09/2022