Decisão Terminativa de 2º Grau

Pena Privativa de Liberdade 0756320-85.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0756320-85.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
ASSUNTO(S): [Pena Privativa de Liberdade]
AGRAVANTE: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo na execução penal interposto em face de decisão do juízo da execução que negou o pleito do apenado que pretendia a detração do tempo em que esteve submetido a medida cautelar do recolhimento domiciliar noturno. Ocorre que, compulsando os autos, verifico que referida medida foi fixada em habeas corpus distribuído ao Desembargador Erivan Lopes e que a pena cumprida pelo recorrente foi mantida na apelação criminal 0001658-31.2013.8.18.0033, também de relatoria do Des. Erivan Lopes. Nesse sentido, foi firmada prevenção do relator nos termos do regimento desta Corte.

Diante do exposto, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso ao Des. Erivan Lopes.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0756320-85.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 28/09/2022 )

Detalhes

Processo

0756320-85.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Pena Privativa de Liberdade

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

RORRAS CAVALCANTE CARRIAS

Publicação

28/09/2022