
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0756320-85.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
ASSUNTO(S): [Pena Privativa de Liberdade]
AGRAVANTE: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo na execução penal interposto em face de decisão do juízo da execução que negou o pleito do apenado que pretendia a detração do tempo em que esteve submetido a medida cautelar do recolhimento domiciliar noturno. Ocorre que, compulsando os autos, verifico que referida medida foi fixada em habeas corpus distribuído ao Desembargador Erivan Lopes e que a pena cumprida pelo recorrente foi mantida na apelação criminal 0001658-31.2013.8.18.0033, também de relatoria do Des. Erivan Lopes. Nesse sentido, foi firmada prevenção do relator nos termos do regimento desta Corte.
Diante do exposto, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso ao Des. Erivan Lopes.
Cumpra-se.
0756320-85.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPena Privativa de Liberdade
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuRORRAS CAVALCANTE CARRIAS
Publicação28/09/2022