
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0755930-52.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: VALDECIR BARBOSA DA SILVA
AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno proposto por Estado do Piauí, objetivando a reconsideração da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n° 0751535-17.2021.8.18.0000.
Foi julgado o agravo de instrumento em sessão virtual.
É o que importa relatar. Decido.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado o Agravo de Instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno pelo ora agravante.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0755930-52.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalReajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
AutorESTADO DO PIAUI
RéuSUELLEN VIEIRA SOARES
Publicação28/09/2022