
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0019769-96.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO SAFRA S A
REPRESENTANTE: BANCO SAFRA S A
APELADO: GEISAMAR DA SILVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por Banco Safra S.A., ora apelante, contra Geisimar da Silva, ora apelado.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com o agravo de instrumento n. 0758551-22.2021.8.18.0000, distribuído para a relatoria do eminente desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, integrante da egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, a fim de demonstrar a prevenção do ilustre desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis e Reunidas, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
TERESINA-PI, 27 de setembro de 2022.
0019769-96.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO SAFRA S A
RéuGEISAMAR DA SILVA
Publicação28/09/2022