Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0830136-05.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0830136-05.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.

APELADO: REGINALDO REIS



 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposto por BANCO ITAUCARD S.A. em face de REGINALDO REIS, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar.


Compulsando os autos, verifico que a parte apelante requer, por meio de petição (id. 8233712), a desistência do presente recurso, com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil.


Decido.


O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


Assim não resta o que discutir.


Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.


Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.


 

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.


TERESINA-PI, 27 de setembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0830136-05.2021.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/09/2022 )

Detalhes

Processo

0830136-05.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

REGINALDO REIS

Publicação

27/09/2022