
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0700109-31.2019.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
IMPETRANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
IMPETRADO: JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DE PIRACURUCA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído, requereu a juntada do comprovante de pagamento que segue e a intimação da parte autora para tomar conhecimento do cumprimento das obrigações, além disso, houve o cumprimento da obrigação, com o respectivo trânsito em julgado da sentença, assim com o consequente arquivamento do processo com baixa na distribuição (0012685-04.2017.818.0087, 0012757-88.2017.818.0087 ), o qual recebo como desistência do Agravo de Instrumento.
Isto posto, o recurso resta prejudicado uma vez que foi transito em julgado, conforme se verifica nos autos.
P.R.I.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
0700109-31.2019.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuJUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DE PIRACURUCA-PI
Publicação28/09/2022