Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0700109-31.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0700109-31.2019.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
IMPETRANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
IMPETRADO: JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DE PIRACURUCA-PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

DECISÃO

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído, requereu a juntada do comprovante de pagamento que segue e a intimação da parte autora para tomar conhecimento do cumprimento das obrigações, além disso, houve o cumprimento da obrigação, com o respectivo trânsito em julgado da sentença, assim com o consequente arquivamento do processo com baixa na distribuição (0012685-04.2017.818.0087, 0012757-88.2017.818.0087 ), o qual recebo como desistência do Agravo de Instrumento.

Isto posto, o recurso resta prejudicado uma vez que foi transito em julgado, conforme se verifica nos autos.

 

P.R.I.

Teresina (PI), datado eletronicamente.

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0700109-31.2019.8.18.0001 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 28/09/2022 )

Detalhes

Processo

0700109-31.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DE PIRACURUCA-PI

Publicação

28/09/2022