
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0755411-77.2021.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
SUSCITADO: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Decisão monocrática
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho em face do Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Distribuído o Recurso de Agravo de Instrumento, nº 0759859-30.2020.8.18.0000, cerne deste conflito, à 1ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, este entendeu existir prevenção ao Des. Haroldo Oliveira Rehem, Relator de Agravo de Instrumento prévio, nº 2018.0001.000651-1, decorrente do mesmo processo de origem, Ação de Busca e Apreensão, nº. 0024513- 66.2016.8.18.0140, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
Requisitado a prestar informações, o suscitado, Des. Haroldo Oliveira Rehem, em manifestação nº 156482/2021 - PJPI/TJPI/GABDESHARREH, acostada em id 4908157, fls. 01/02, declarou que “reflui do seu entendimento para reconhecer ACHAR-SE PREVENTO para com o Recurso de Agravo de Instrumento n° 0759859-30.2020.8.18.0000, objeto deste Conflito de Competência”.
Assim sendo, resta esvaziado o objeto do presente Conflito de Competência, tendo em vista que o Des. Haroldo Oliveira Rehem Sampaio, ora suscitado, entendeu ser competente para processar o feito em questão.
Dispositivo
Ante o exposto, verifico que o presente Conflito de Competência resta prejudicado, razão pela qual declaro EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, face a perda superveniente do objeto.
Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Intimações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0755411-77.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialCONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorDesembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
RéuDESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Publicação27/09/2022