
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752238-11.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: MICHELLE JANAINA FERREIRA FONSECA
AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MICHELLE JANAÍNA FERREIRA FONSECA, devidamente qualificada, contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0750795-25.2022.8.18.0000).
A decisão monocrática agravada negou o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão proferida pelo juízo a quo que deferiu a liminar de busca e apreensão.
A Agravante discorre, em síntese, sobre o adimplemento contratual, descaracterização da mora em razão da abusividade dos encargos contratuais, revisional do contrato bancário, requisitos da tutela de urgência.
Pois bem. Compulsando os autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0750795-25.2022.8.18.0000) observa-se que o recurso foi pautado, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0750795-25.2022.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0752238-11.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMICHELLE JANAINA FERREIRA FONSECA
RéuBANCO J. SAFRA S/A
Publicação27/09/2022