
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0755271-77.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Social, COVID-19]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de obrigação de fazer proposta pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, ora agravada, conta o Município de Teresina – PI, ora agravante.
No petitório id. nº 8198312, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 27 de setembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0755271-77.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Social
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação27/09/2022