
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0755090-08.2022.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: OSVALDO SILVA DE PAULO
RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REPETIÇÃO DE OUTRO JÁ JULGADA NESTE TRIBUNAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERIOSIDADE.
1. O Recurso em Sentido Estrito que se constitua em mera repetição de outro já julgada neste tribunal, deve ser extinto sem resolução do mérito e devolvido ao Juiz de primeiro grau.
2. In casu, constata-se que o presente Recurso em Sentido Estrito se trata de mera repetição do Recurso em Sentido Estrito Nº 0757754-80.2020.8.18.0000 já julgada neste Tribunal, ou seja, os presentes autos foram autuados em duplicidade, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito e devolução ao Juiz de primeiro grau.
3. Recurso em Sentido Estrito extinto sem julgamento do mérito.
Decisão Monocrática:
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por OSVALDO SILVA DE PAULO, em face de Sentença de Pronúncia prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal/PI.
Em consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, constata-se que o presente Recurso em Sentido Estrito se trata de mera repetição do Recurso em Sentido Estrito Nº 0757754-80.2020.8.18.0000 já julgada neste Tribunal, distribuída em 27/10/2020 e julgada em Sessão Virtual do dia 27/08 a 03/09/2021 e transitada em julgado em 17 de novembro de 2021, ou seja, estes autos foram autuados em duplicidade, tendo em vista ter as mesmas partes, a mesma sentença de pronúncia e o mesmo Recurso em Sentido Estrito.
Isto posto, considerando que o presente Recurso em Sentido Estrito é mera repetição de outro Recurso em Sentido Estrito da Relatoria deste Magistrado, já julgada neste Tribunal e transitado em julgado, extingo o feito sem resolução do mérito e determino a sua remessa ao Juiz de primeiro grau e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0755090-08.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorOSVALDO SILVA DE PAULO
RéuMINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Publicação26/09/2022