Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0822231-17.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0822231-17.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Atraso de vôo]
RECORRENTE: JULIO CESAR LOPES MARTINS
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 



Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 7407952), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado opostos, por faltar-lhe o objeto.


Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


P.R.I.


Teresina, datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0822231-17.2019.8.18.0140 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 27/09/2022 )

Detalhes

Processo

0822231-17.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

JULIO CESAR LOPES MARTINS

Réu

GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

Publicação

27/09/2022