
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0822231-17.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Atraso de vôo]
RECORRENTE: JULIO CESAR LOPES MARTINS
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 7407952), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado opostos, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado eletronicamente.
0822231-17.2019.8.18.0140
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorJULIO CESAR LOPES MARTINS
RéuGOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Publicação27/09/2022