
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0001462-85.2016.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
APELADO: CLARO S.A.
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por Raimundo Maria da Silva, ora apelante, em face da Claro S.A., ora apelada, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
TERESINA-PI, 26 de setembro de 2022.
0001462-85.2016.8.18.0088
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorRAIMUNDA MARIA DA SILVA
RéuCLARO S.A.
Publicação26/09/2022