Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0001462-85.2016.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0001462-85.2016.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
APELADO: CLARO S.A.



 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por Raimundo Maria da Silva, ora apelante, em face da Claro S.A., ora apelada, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

TERESINA-PI, 26 de setembro de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001462-85.2016.8.18.0088 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Turma Recursal - Data 26/09/2022 )

Detalhes

Processo

0001462-85.2016.8.18.0088

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

RAIMUNDA MARIA DA SILVA

Réu

CLARO S.A.

Publicação

26/09/2022