
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0706390-06.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
AGRAVANTE: BERTA MARIA MIMOSO SERRA DE JERONIMO
AGRAVADO: MARCOS CESAR ROSSO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto por BERTA MARIA MIMOSO SERRA DE JERONIMO requerendo o julgamento pelo colegiado DO ACÓRDÃO que negou provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO proposto pela agravante.
A decisão recorrida que o patrocinador da causa tenta reverter trata-se de ACÓRDÃO de Relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível.
Acontece que a modalidade recursal eleita pela recorrente não merece ser conhecida, pois seu cabimento se restringe à reforma ou reconsideração de decisões monocráticas do Relator.
O CPC/15, no Capítulo IV do Título II sobre RECURSOS, trata do Agravo Interno e dispõe o seguinte, in verbis:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (original sem destaque).
Portanto, o agravo interno não tem a faculdade de reformar ou anular acórdão de órgão colegiado.
Dispõe o Regimento Interno do TJPI: “Art. 374. O agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento” que, por sua vez, dispõe “o processamento e o julgamento do agravo interno dar-se-á na forma do disposto no art. 1.021, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil”, com referências ao juízo de retratação, intimação do agravado, julgamento colegiado, a critério do Relator.
Pelos motivos expostos, e com fundamento no CPC, art. 932, III, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO, em decorrência de sua inutilidade para reformar decisão do colegiado.
Junte-se a presente decisão ao AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0706390-06.2019.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Ultrapassado o prazo das vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa do processo ao juízo de origem para as providências que entender pertinentes.
Teresina, data registrado no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0706390-06.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAquisição
AutorBERTA MARIA MIMOSO SERRA DE JERONIMO
RéuMARCOS CESAR ROSSO
Publicação27/09/2022