Decisão Terminativa de 2º Grau

Multa Cominatória / Astreintes 0800362-42.2022.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800362-42.2022.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes, Cláusula Penal , Multa por Descumprimento de Ordem Judicial ]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

APELADO: MARCIO ELI MACHADO


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO. PREVENÇÃO. RECURSO SUBSEQUENTE. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I – RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI, nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença0800362-42.2022.8.18.0059, proposta pela apelante em face de MARCIO ELI MACHADO.

Vieram-me os autos conclusos.


II - FUNDAMENTO

Compulsando os autos, observo existência de Apelação n° 0800875-44.2021.8.18.0059, interposta pelo apelante em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial. Tal apelação foi distribuída à 3ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria do Exmo. Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO.

Portanto, a presente apelação deveria ser distribuída, por prevenção, ao seu substituto legal.

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.

 

Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, inclusive para os processos acessórios (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) – grifou-se.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) – Grifei.

 

Constato que houve um equívoco quando da expedição da decisão (Id. Num. 8561729), portanto, torno-a sem efeito.

Deste modo, considerando o exposto acima, que seja remitido estes autos à SEJU para a redistribuição desta apelação ao substituto legal.

É o quanto basta.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO.

 

Cumpra-se.

Preclusas as vis impugnativas, dê-se baixa.

À SEJU para as providências necessárias.

Teresina, data registrada no sistema.

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800362-42.2022.8.18.0059 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800362-42.2022.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Multa Cominatória / Astreintes

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MARCIO ELI MACHADO

Publicação

26/09/2022