
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0711495-61.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
AGRAVADO: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., em face de decisum proferido nos autos de Ação Civil Pública (Processo nº 0818595-14.2017.8.18.0140), pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0818595-14.2017.8.18.0140, já foi proferida sentença;
Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (PROCESSO nº 0818595-14.2017.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes ´Pereira
Relator
0711495-61.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorAGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Réu.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação16/11/2022