
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0753746-89.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Periciais]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ANTONIO DE PADUA RIBEIRO DOS SANTOS
DECISÃO
Dispõe o art. 135-A do Regimento Interno desta Corte, o qual preleciona que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevendo o relator para os recursos subsequentes.
No caso dos autos, foi interposta apelação no processo originário sob a relatoria do eminente Des. Oton Mário José Lustosa Torres, integrante da 4ª Câmara de Direito Público.
Desta forma, com fundamento no art. 135-A do Regimento Interno, determino a redistribuição, por prevenção, do presente feito ao eminente desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, integrante da 4ª Câmara de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
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TERESINA-PI, 24 de setembro de 2022.
0753746-89.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalHonorários Periciais
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANTONIO DE PADUA RIBEIRO DOS SANTOS
Publicação29/09/2022