Decisão Terminativa de 2º Grau

Jornada de Trabalho 0000083-90.2008.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000083-90.2008.8.18.0088
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Jornada de Trabalho]
APELANTE: MARIA AMELIA LIMA
APELADO: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS- CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS




DECISÃO 



Trata-se de Remessa Necessária Cível em razão de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus  (ID n. 5829740, p. 153/161), nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, que Severino Fernandes Folha impetrou contra o Prefeito do Município de Redenção do Gurgueia.


Na inicial  (ID n. 5976078, p. 63/70), a impetrante sustentou ser servidora pública municipal desde 2004, ocupando o cargo de Professora Classe A, Nivel I, 40 horas recebendo, no entanto, a remuneração correspondente ao professor de 25 horas semanais. E que, através de mandado de segurança já julgado, já foi reconhecido o seu direito de percepção à diferença salarial, inclusive com decisão já confirmada por este Tribunal.


Para cumprimento de tal decisão, impetrou esta ação.


É o que basta a relatar.


Passo a decidir.


Conforme exposto, a presente remessa necessária decorre de mandado de segurança que tem por objeto o cumprimento de decisão confirmada por este Tribunal de Justiça, através da Apelação Cível n. 06.001027-4, de relatoria do d. Desembargador Haroldo Oliveira Rehem. Nos termos do Art. 135, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. No mesmo sentido, aplica-se o Art. 145, do mesmo regimento, para se justificar a ocorrência da prevenção.


Assim, do exposto, determino a remessa do feito ao Desembargador Haroldo Oliveira Rehem. 



Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000083-90.2008.8.18.0088 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 26/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000083-90.2008.8.18.0088

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Jornada de Trabalho

Autor

MARIA AMELIA LIMA

Réu

MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS- CAMARA MUNICIPAL

Publicação

26/09/2022