
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0000083-90.2008.8.18.0088
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Jornada de Trabalho]
APELANTE: MARIA AMELIA LIMA
APELADO: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS- CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS
DECISÃO
Trata-se de Remessa Necessária Cível em razão de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus (ID n. 5829740, p. 153/161), nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, que Severino Fernandes Folha impetrou contra o Prefeito do Município de Redenção do Gurgueia.
Na inicial (ID n. 5976078, p. 63/70), a impetrante sustentou ser servidora pública municipal desde 2004, ocupando o cargo de Professora Classe A, Nivel I, 40 horas recebendo, no entanto, a remuneração correspondente ao professor de 25 horas semanais. E que, através de mandado de segurança já julgado, já foi reconhecido o seu direito de percepção à diferença salarial, inclusive com decisão já confirmada por este Tribunal.
Para cumprimento de tal decisão, impetrou esta ação.
É o que basta a relatar.
Passo a decidir.
Conforme exposto, a presente remessa necessária decorre de mandado de segurança que tem por objeto o cumprimento de decisão confirmada por este Tribunal de Justiça, através da Apelação Cível n. 06.001027-4, de relatoria do d. Desembargador Haroldo Oliveira Rehem. Nos termos do Art. 135, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. No mesmo sentido, aplica-se o Art. 145, do mesmo regimento, para se justificar a ocorrência da prevenção.
Assim, do exposto, determino a remessa do feito ao Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
0000083-90.2008.8.18.0088
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalJornada de Trabalho
AutorMARIA AMELIA LIMA
RéuMUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS- CAMARA MUNICIPAL
Publicação26/09/2022