Decisão Terminativa de 2º Grau

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins 0010257-53.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0010257-53.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
APELANTE: ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA, RAFAELA DE AMORIM LIMA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Trata-se de Apelação Criminal interposta por ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA e RAFAELA DE AMORIM LIMA contra sentença condenatória exarada nos autos da ação penal de mesma numeração, que tramitou no sistema de proceso judicial físico, eTJPI, sob o nº 201600010102576, já conhecida e provida em parte, sob minha Relatoria, pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal.

Pois bem.

Apresentada petição avulsa por RAFAELA DE AMORIM LIMA, em 11 de dezembro de 2017, e interposto Recurso Especial por ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA, em 06 de dezembro de 2017.

Anulado o julgamento da Apelação em relação a RAFAELA DE AMORIM LIMA pela 2ª Câmara Especializada Criminal em 16 de maio de 2018, tendo em vista que julgado sem a prévia intimação do advogado para sustentação oral, em seguida, rejulgado pela Câmara em 11 de julho de 2018, apresentados embargos de declaração pela apelante e não acolhidos, em 07 de novembro de 2018.

Interposto Recurso Especial por RAFAELA DE AMORIM LIMA em 22 de janeiro de 2019, e NEGADO SEGUIMENTO pelo Vice-Presidente em 10 de abril de 2019. Em 03 de maio de 2019, apresentado Agravo pela defesa bem como pleiteada a apreciaçao do REsp de  ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA.

Determinada a remessa ao Superior Tribunal de Justiça pelo Vice-Presidente, em 08 de julho de 2019 etc.

Tendo em vista o Provimento nº 38/2021, que institui mecanismos de incentivo à digitalização de processos cíveis e criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cancelada a distribuição dos supracitados autos físicos e virtualizados/registrados os presentes, no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, passando a tramitar exclusivamente de forma eletrônica.

Assim, vieram-me conclusos por ser a Relatora originária.

 Entretanto, conforme exposto, exaurida a atividade jurisdicional desta Relatora com o julgamento do Apelo, bem como de seus Embargos,  e pendente de apreciação o REsp interposto por ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA.

Desta forma, REMETAM-SE os autos à Vice-Presidência desta Corte.

TERESINA-PI, 23 de setembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0010257-53.2016.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 23/09/2022 )

Detalhes

Processo

0010257-53.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Autor

ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

23/09/2022