
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0010257-53.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
APELANTE: ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA, RAFAELA DE AMORIM LIMA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA e RAFAELA DE AMORIM LIMA contra sentença condenatória exarada nos autos da ação penal de mesma numeração, que tramitou no sistema de proceso judicial físico, eTJPI, sob o nº 201600010102576, já conhecida e provida em parte, sob minha Relatoria, pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal.
Pois bem.
Apresentada petição avulsa por RAFAELA DE AMORIM LIMA, em 11 de dezembro de 2017, e interposto Recurso Especial por ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA, em 06 de dezembro de 2017.
Anulado o julgamento da Apelação em relação a RAFAELA DE AMORIM LIMA pela 2ª Câmara Especializada Criminal em 16 de maio de 2018, tendo em vista que julgado sem a prévia intimação do advogado para sustentação oral, em seguida, rejulgado pela Câmara em 11 de julho de 2018, apresentados embargos de declaração pela apelante e não acolhidos, em 07 de novembro de 2018.
Interposto Recurso Especial por RAFAELA DE AMORIM LIMA em 22 de janeiro de 2019, e NEGADO SEGUIMENTO pelo Vice-Presidente em 10 de abril de 2019. Em 03 de maio de 2019, apresentado Agravo pela defesa bem como pleiteada a apreciaçao do REsp de ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA.
Determinada a remessa ao Superior Tribunal de Justiça pelo Vice-Presidente, em 08 de julho de 2019 etc.
Tendo em vista o Provimento nº 38/2021, que institui mecanismos de incentivo à digitalização de processos cíveis e criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cancelada a distribuição dos supracitados autos físicos e virtualizados/registrados os presentes, no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, passando a tramitar exclusivamente de forma eletrônica.
Assim, vieram-me conclusos por ser a Relatora originária.
Entretanto, conforme exposto, exaurida a atividade jurisdicional desta Relatora com o julgamento do Apelo, bem como de seus Embargos, e pendente de apreciação o REsp interposto por ALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA.
Desta forma, REMETAM-SE os autos à Vice-Presidência desta Corte.
TERESINA-PI, 23 de setembro de 2022.
0010257-53.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
AutorALICHIANE MAGALI ALVES DA SILVA
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação23/09/2022