Decisão Terminativa de 2º Grau

Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional) 0759942-12.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO


PROCESSO Nº: 0759942-12.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)]
AGRAVANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO INTERNO oposto pelo : SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI impugnando a decisão monocrática que inadmitiu o recurso de apelação ante sua intempestividade.

Referia-se à apelação cível decorrente de Ação Ordinária de Tutela Coletiva ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela inadmissibilidade , tendo em vista a sua intempestividade .

Na sequência, acolhendo a sugestão ministerial, fora o recurso inadmitido.

Inconformado, o agravante opôs o vertente recurso aduzindo que, de acordo com o ciente registrado no PJE de 1° grau, o recurso foi veiculado dentro do prazo legal.

Instado a se manifestar, o agravado pugnou pela manutenção da decisão.

É o relatório. Decido monocraticamente.

Em consulta ao PJE de 1° grau, especificamente, na aba de expedientes, é possível constatar que o ciente fora registrado apenas em 15.06.20, sendo o último dia para interpor recurso previsto para 06.07.20.

Conforme se infere nos autos, o recurso fora aviado no último dia disponível para a recorrer, ou seja, 06.07.20.

Com efeito, assiste razão ao agravante, devendo o recurso ser admitido e , portanto, seu mérito apreciado.

Destarte, é de se reconsiderar a decisão monocrática , a fim de admitir o recurso interposto, vez que apresentando dentro do prazo recursal.

Ante o exposto, reconsidero a decisão de inadmissibilidade e CONHEÇO do recurso de apelação 0029136-13.2015.8.18.0140, diante da sua tempestividade.

 

Intime-se.Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa no sistema.

 

Teresina, data do sistema.

 

 

Des.Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759942-12.2021.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 25/09/2022 )

Detalhes

Processo

0759942-12.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)

Autor

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/09/2022