
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0003743-54.2017.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: ESLLEY DE LIMA ALVES, GERMANO DA CONCEICAO RODRIGUES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Apelação criminal interposta por ESLLEY DE LIMA ALVES e GERMANO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES contra sentença condenatória exarada nos autos da ação penal originária nº 0003743-54.2017.8.18.0031, já conhecida e provida em parte, sob minha Relatoria, pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal.
Pois bem.
Interpostos Recursos Especiais, pela defesa no ID 5224714 e pela acusação no ID 5359845, o Ministério Público contra-arrazoou o recurso da defesa no ID 5704722, em seguida, NEGADO SEGUIMENTO ao REsp da acusação pelo Vice-Presidente e procedida a baixa e arquivamento.
Vieram-me conclusos estes autos com pedido da defesa, ID 8316531, a fim de "chamar o feito a ordem para desarquivar o processo, remeter os autos à presidência para análise da admissão ou não do Recurso juntado no ID 5224712", bem como "seja comunicado à 1° Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI para suspender qualquer decisão em desfavor dos recorridos no tocante ao INDEVIDO trânsito julgado deste processo".
Ora, exaurida a atividade jurisdicional desta Relatora com o julgamento do feito e a interposição de recurso que não é de sua competência.
Assim, diante da pendência do juízo de admissibilidade do REsp defensivo, REMETAM-SE os autos à Vice-Presidência desta Corte.
TERESINA-PI, 23 de setembro de 2022.
0003743-54.2017.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorESLLEY DE LIMA ALVES
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação23/09/2022