
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800015-33.2020.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: A.F.S. LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME
RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 5466226), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos (ID nº 5466226), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
0800015-33.2020.8.18.0009
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorA.F.S. LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME
RéuSUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Publicação26/09/2022