Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800015-33.2020.8.18.0009


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800015-33.2020.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: A.F.S. LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME
RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

DECISÃO

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 5466226), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos (ID nº 5466226), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800015-33.2020.8.18.0009 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 26/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800015-33.2020.8.18.0009

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

A.F.S. LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME

Réu

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Publicação

26/09/2022