
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0001198-77.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta nos autos do mandado de segurança aqui versado, impetrado contra ato da Coordenadora de Pós-Graduação da UESPI, representado pelo Estado do Piauí, ora apelante, por Carlos Wagnere Araújo Nery da Cruz, ora apelado.
No id. nº 5657342, destes autos, no entanto, o apelado informa que o mandado de segurança perdeu o seu objeto. O Estado do Piauí concordou e requereu a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 22 de setembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0001198-77.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorESTADO DO PIAUI
RéuCARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
Publicação22/09/2022