Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0000812-78.2010.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000812-78.2010.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: HELDER ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: INSTITUTO LUDUS LTDA - ME, DIRETOR(A) DO INSTITUTO LUDUS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação interposta nos autos do mandado de segurança aqui versado, impetrado por Helder Antonio Martins de Oliveira, ora apelante, contra do Diretor do Instituto Ludus.

No id. nº 7118123, destes autos, no entanto, o apelante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 22 de setembro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000812-78.2010.8.18.0078 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 22/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000812-78.2010.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

HELDER ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA

Réu

INSTITUTO LUDUS LTDA - ME

Publicação

22/09/2022