
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0000812-78.2010.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: HELDER ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: INSTITUTO LUDUS LTDA - ME, DIRETOR(A) DO INSTITUTO LUDUS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta nos autos do mandado de segurança aqui versado, impetrado por Helder Antonio Martins de Oliveira, ora apelante, contra do Diretor do Instituto Ludus.
No id. nº 7118123, destes autos, no entanto, o apelante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 22 de setembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0000812-78.2010.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorHELDER ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
RéuINSTITUTO LUDUS LTDA - ME
Publicação22/09/2022