
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0754934-88.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência à Saúde]
AGRAVANTE: A. C. D. D. S.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por A. C. D. da S., representada por sua genitora Marilene da Conceição Silva, pretendendo suspender e, posteriormente, cassar decisão [evento n. 2008003, deste feito] exarada na ação cominatória com pedido de tutela provisória de urgência [n. 0834831-70.2019.8.18.0140] interposta contra o Estado do Piauí, ora agravado.
No id. 6681816, destes autos, a agravante foi intimada para se manifestar sobre a extinção deste recurso. No entanto, a agravante dexou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo, portanto, a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 22 de setembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0754934-88.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência à Saúde
AutorANA CLARA DIAS DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação22/09/2022